Condições de contratação

1. Identificação das partes

As presentes Condições Gerais de utilização dos serviços disponibilizados no URL www.inmoverse.es (doravante, o “PORTAL”) são subscritas pelo titular do domínio, INMOBILIARIA INMOVERSE, S.L. (doravante, “INMOVERSE”), com CIF B-19361773, sede social em Paseo Julio Hauzeur N.º 10, CP 39300, Torrelavega (Cantabria), inscrita no Registo Comercial da Cantábria, Secção 8.ª, Folha S-38103, Inscrição 1.ª., cujo correio eletrónico de contacto é: info@inmoverse.es e cujo telefone é 910880065.

2. Formação do acordo

Para utilizar o PORTAL, devem ser aceites as presentes condições de contratação (doravante, as “CONDIÇÕES”). A aceitação destas Condições está dependente da assinatura prévia com a Inmoverse das Condições Gerais de AGENTE PRO, bem como da aceitação expressa da Política de Privacidade e do Aviso Legal da empresa. Caso contrário, deverá abandonar o PORTAL.

Poderá aceitar as Condições clicando no botão de aceitação das Condições, quando essa opção lhe seja disponibilizada na interface de utilizador.

O AGENTE PRO deverá ler atentamente as presentes condições e solicitar esclarecimentos, se assim o entender. Uma vez lidas, e resolvidas as dúvidas (se as houver), consentirá e aceitará expressamente as Condições.

3. Âmbito de aplicação e serviços oferecidos

As presentes condições gerais serão aplicáveis a todos os serviços e produtos disponibilizados no website www.inmoverse.es.

Considera-se AGENTE PRO a pessoa singular com capacidade para celebrar validamente um contrato de acordo com a lei portuguesa aplicável e que tenha aceite o documento de Condições Gerais de AGENTE PRO.

A INMOVERSE oferece um serviço de subscrição que permite aos utilizadores subscritores (AGENTE PRO) aceder a todos os serviços prestados pela empresa, com a respetiva informação detalhada, alcance, preços e toda a informação necessária para desenvolver a sua atividade na plataforma.

4. Processo de contratação

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, em particular com os seus artigos 27.º a 31.º, e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, quando aplicável, informa-se o Utilizador de que o procedimento para contratar os serviços e a subscrição oferecidos no Portal da Inmoverse é o seguinte:

4.1. Formalidades para concluir a contratação.

a. O Utilizador deverá aceder ao PORTAL e, se for caso disso, registar-se ou iniciar sessão com a sua conta.

b. Selecionará o plano de subscrição “AGENTE PRO” e verificará as condições económicas aplicáveis (preço, periodicidade da faturação e impostos, se for caso disso).

c. Antes de concluir a contratação, serão colocadas à disposição do Utilizador as Condições Gerais de AGENTE PRO, bem como o presente documento de Condições, juntamente com a Política de Privacidade e o Aviso Legal, para que possa lê-los, descarregá-los e/ou imprimi-los.

d. Para concluir a contratação, o Utilizador deverá assinalar expressamente a caixa de aceitação, de forma individualizada, de todos os documentos indicados no número anterior, e clicar no botão “Contratar”, “Pagar”, “Subscrever” ou equivalente, seguindo as instruções do processo de pagamento.

e. A contratação ficará formalizada quando o PORTAL apresentar a confirmação da contratação e quando a INMOVERSE enviar ao Utilizador uma confirmação por correio eletrónico com o detalhe da contratação efetuada. A ativação do serviço ocorrerá, em regra, após a verificação do pagamento.

4.2. Arquivo do documento.

A Inmoverse arquivará o documento eletrónico em que se formalize a contratação (incluindo, quando aplicável, a versão em vigor das condições aceites). O Utilizador poderá aceder à informação essencial da sua contratação e, se for caso disso, ao histórico de faturação, através da sua área privada no PORTAL ou solicitando-o através dos meios de contacto disponibilizados. Para efeitos probatórios, a INMOVERSE poderá conservar evidências eletrónicas da aceitação.

4.3. Meios técnicos para identificar e corrigir erros.

Durante o processo de contratação, o Utilizador poderá identificar e corrigir erros de introdução de dados através de: (i) edição dos campos do formulário no ecrã de registo e compra, (ii) revisão de um resumo prévio à confirmação final, e (iii) opções de modificação de dados no perfil do Utilizador quando disponíveis. Se, após a contratação, detetar algum erro, poderá solicitar a sua correção contactando a INMOVERSE através dos meios indicados no PORTAL, facultando a informação necessária para localizar a operação.

4.4. Idioma.

O procedimento de contratação e as presentes Condições são disponibilizados, em regra, em português, sem prejuízo de a INMOVERSE poder facultar ao Utilizador versões noutros idiomas. Em caso de divergência entre versões, prevalecerá a versão em português, salvo norma imperativa em contrário.

5. Responsabilidade do portal

O portal não será responsável, direta nem subsidiariamente, por:

(i) A qualidade do serviço; a INMOVERSE não concede qualquer garantia a esse respeito.

(ii) Os danos que possam ser causados nos equipamentos do utilizador pela utilização do portal.

(iii) A veracidade dos conteúdos transmitidos. A INMOVERSE responsabiliza-se pelas alterações nos preços dos serviços que ofereça e por notificar os AGENTES PRO, no mais curto prazo possível, mediante comunicação pessoal ou através da atualização dos conteúdos no PORTAL

6. Responsabilidade do AGENTE PRO

O AGENTE PRO será responsável:

(i) Pelos dados e informações introduzidos e enviados à INMOVERSE nos formulários disponibilizados.

(ii) Pela prática de qualquer tipo de atuação ilícita, lesiva de direitos, nociva e/ou prejudicial.

(iii) Pelas obrigações em matéria de diligência devida de identificação e conhecimento das pessoas singulares ou coletivas que pretendam estabelecer relações de negócio.

6.1. Obrigação de exclusividade, proibição de evasão e clientes captados pela INMOVERSE.

6.1.1. Obrigação de exclusividade e proibição de evasão:

O AGENTE PRO obriga-se a:

a) Gerir exclusivamente através da INMOVERSE e da sua plataforma toda a operação com clientes e LEADS INMOVERSE, abstendo-se de realizar, direta ou indiretamente, atuações destinadas a contornar a intervenção da INMOVERSE ou a concluir a operação à margem do PORTAL.

b) Não contratar, negociar, intermediar, prestar serviços nem formalizar uma operação com um Lead INMOVERSE fora do PORTAL, quer em nome próprio, quer através de terceiros, sociedades relacionadas, colaboradores, trabalhadores ou interpostas pessoas.

c) Não encaminhar nem facilitar a terceiros a contratação ou o fecho de um Lead INMOVERSE com o objetivo de evitar o vencimento de honorários a favor da INMOVERSE.

Para estes efeitos, considerar-se-á Lead INMOVERSE toda a pessoa singular ou coletiva (comprador, vendedor, senhorio ou potencial arrendatário) cujos dados ou interesse numa operação imobiliária (incluindo consultas) sejam incorporados ou registados no PORTAL ou CRM da INMOVERSE com origem INMOVERSE, ou que seja atribuída ao AGENTE PRO através do PORTAL.

6.1.2. Clientes preexistentes do AGENTE PRO:

Em regra geral, presumir-se-á que todos os LEADS têm origem INMOVERSE.

Não terá a consideração de Lead INMOVERSE aquele relativamente ao qual o AGENTE PRO demonstre, de forma idónea, que existia uma relação profissional prévia e ativa anterior ao registo no PORTAL. Para beneficiar desta exceção, o AGENTE PRO deverá:

a) Declará-lo por escrito à INMOVERSE no prazo máximo de 48 horas a contar da alta do Lead ou do primeiro contacto registado.

b) Apresentar prova suficiente (encargo prévio, emails, mensagens, CRM próprio verificável, notas de visita, proposta assinada) que permita comprovar a preexistência. Caso esta declaração não seja efetuada dentro do prazo ou a preexistência não seja demonstrada, o cliente presumir-se-á Lead INMOVERSE.

6.2. Presunção e meios de prova.

As partes acordam que o registo no CRM (incluindo origem, data de alta, atribuição, comunicações e rastos) constituirá o principal meio de prova da qualidade de Lead INMOVERSE e do acompanhamento da operação.

Presumir-se-á, salvo prova em contrário, que um cliente é Lead INMOVERSE quando conste no CRM como Lead de origem INMOVERSE ou quando tenha sido atribuído ao AGENTE PRO pela INMOVERSE.

O AGENTE PRO obriga-se a manter atualizada no CRM a informação relevante da operação e a colaborar razoavelmente em qualquer verificação.

6.3. Incumprimento, cláusula penal e resolução.

O incumprimento do previsto na presente cláusula (incluindo qualquer forma de evasão, encaminhamento ou fecho de operação fora do PORTAL) conferirá à INMOVERSE o direito de (i) resolver de imediato a relação contratual e bloquear e retirar o acesso do AGENTE PRO ao PORTAL e (ii) exigir ao AGENTE PRO, a título de cláusula penal, uma quantia equivalente a 100% dos honorários que teriam correspondido à INMOVERSE se a operação que se pretendia contornar tivesse sido celebrada, nos termos acordados, acrescida dos impostos indiretos aplicáveis.

A cláusula penal operará por cada operação contornada e considera-se estipulada como liquidação antecipada do prejuízo causado, sem prejuízo de a INMOVERSE poder reclamar danos adicionais apenas quando demonstre prejuízos distintos e superiores decorrentes de atuações dolosas ou fraudulentas do AGENTE PRO.

6.4. Auditoria e cooperação.

Em caso de indícios razoáveis de evasão, o AGENTE PRO obriga-se a facultar à INMOVERSE, na medida estritamente necessária e respeitando a legislação aplicável, a informação mínima para verificar a origem do cliente e a existência da operação (através do estado da transação, datas, imóvel, identidade dos intervenientes, documentação essencial…), podendo a INMOVERSE efetuar verificações internas sobre os rastos e registos do PORTAL e do CRM.

7. Preço

O preço mensal dos serviços para o AGENTE PRO será de 75 €.

Aos preços incluídos na plataforma aplicar-se-ão os impostos indiretos correspondentes, de acordo com a normativa portuguesa em vigor e, se for caso disso, com as regras fiscais aplicáveis à operação.

7.1. Ciclo de faturação e subscrição.

O serviço implica uma subscrição durante o período de um mês civil a contar da data de ativação, renovando-se ciclicamente até ao seu cancelamento pelo utilizador. A subscrição considerar-se-á cancelada por falta de pagamento da mensalidade.

7.2. Método de pagamento.

Para utilizar os serviços da INMOVERSE, o AGENTE PRO dispõe do pagamento por cartão de crédito ou débito. Ao ativar uma subscrição, o AGENTE PRO autoriza a INMOVERSE a efetuar a cobrança.

O AGENTE PRO compreende e consente que a falta de pagamento de qualquer das mensalidades implica a resolução do contrato e a perda do direito de compensação das retribuições não pagas até esse momento.

7.3. Livre resolução.

Sem prejuízo de o direito legal de livre resolução previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, só ser aplicável quando o AGENTE PRO tenha a qualidade de consumidor, a INMOVERSE reconhece um prazo de 14 dias seguidos para resolver as presentes CONDIÇÕES. O prazo começa a contar da perfeição do presente documento, que ocorrerá no momento da assinatura e do pagamento da primeira mensalidade pelo AGENTE PRO. Enquanto ambas as circunstâncias não ocorrerem, não começará a correr o prazo para a livre resolução.

Se o AGENTE PRO comunicar a sua vontade de resolver através da plataforma, a INMOVERSE devolver-lhe-á o montante pago relativo à primeira mensalidade no prazo máximo legalmente aplicável e, na sua falta, dentro dos 14 dias seguintes à comunicação da resolução.

7.4. Resolução.

A INMOVERSE poderá resolver as CONDIÇÕES sem qualquer pré-aviso se o AGENTE PRO incumprir qualquer das obrigações do presente documento, com especial atenção ao não pagamento de qualquer das quantias exigíveis ao AGENTE PRO. O incumprimento de qualquer das cláusulas do presente documento implicará a sua resolução imediata, não podendo o AGENTE PRO reclamar qualquer tipo de indemnização.

7.5. Alterações de preços.

A INMOVERSE poderá alterar os seus preços. O utilizador será notificado com um mês de antecedência relativamente a qualquer alteração prevista, para a aceitar ou exercer o seu direito de cancelamento antes da sua entrada em vigor.

8. Resolução de litígios online

Recordamos que, caso seja uma pessoa singular que atue para fins alheios às suas atividades comerciais ou empresariais, ao seu ofício ou à sua profissão, poderá recorrer às entidades portuguesas de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro) e apresentar, se for caso disso, reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico.